É
visível o que irá acontecer: os empresários pegarão um emprego pleno, com
remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo e os transformarão em
dois ou três empregos precarizados, na forma de contrato intermitente, que
possibilita a remuneração inferior ao salário mínimo.
Pronto,
está feita a mágica. Duplicaremos ou triplicaremos os números de pessoas
empregadas no Brasil e as estatísticas irão ser divulgadas em profusão pela
mesma mídia golpista que hoje tenta mostrar avanços na área econômica fazendo seus
malabarismos estatísticos.
Explicando
melhor. Contrato de trabalho intermitente é o denominado contrato por demanda,
aquele em que ocorre o pagamento pelo salário-hora, acarretando a precarização
do trabalho, pois nos períodos de inatividade o empregado nada receberá.
Durante
a inatividade, não haverá também o recolhimento previdenciário, pois será
considerada uma suspensão contratual, ou seja, o empregado não trabalha, não
recebe e não há o recolhimento previdenciário, fato que poderá por em risco a
situação do empregado como segurado do INSS, já que, segundo o novo art. 911-A
da CLT em seu § 1º, “os segurados enquadrados como empregados que, no somatório
de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês,
independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração
inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de
Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do
salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição
do trabalhador retida pelo empregador.”
Caso
assim não façam, segundo o § 2º do mesmo artigo, “o mês em que a remuneração
total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário
mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de
qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento
dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.”
Ou
seja, dependendo do contrato de trabalho intermitente, se os valores recebidos
ao final do mês forem inferiores ao salário-mínimo, o trabalhador necessitará
ter mais dois ou três outros contratos de mesma natureza para não precisar
complementar com dinheiro do seu próprio bolso os valores devidos à previdência
social e assim conseguir manter sua qualidade de segurado e cumprir seus
períodos de carência para eventuais benefícios.
Mas
para os golpistas, o que importa é o aspecto quantitativo da geração de
empregos, deixando de lado aquilo que seria o mais importante que é o aspecto
qualitativo das relações empregatícias, justamente aquele que estaria se
harmonizando com o princípio da dignidade da pessoa humana previsto como um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil.´
Jorge André
Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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