Sentença
de Moro contradiz base da denúncia. Selecionamos 5 pontos que embasam o recurso
do ex-presidente e que será analisado pelo TRF4
O
Tribunal Regional Federal da 4ª região marcou para o dia 24 de janeiro o
julgamento do ex-presidente Lula no “caso triplex”.
Em
uma velocidade recorde de tramitação – menos da metade do tempo dos processos
que correm lá, fazendo deste o mais rápido da Operação Lava Jato – a Corte se
prepara para analisar o recurso que expõe uma sentença abusiva, fictícia e
política, que foi a do juiz de primeira instância Sérgio Moro.
Cabe
lembrar que Moro não seguiu a lei ao condenar sem provas o ex-presidente. O
próprio juiz afirmou na sentença que não existiam provas de que Lula tenha
morado, usado, ganhado ou adquirido o triplex.
A
partir disso, citamos cinco pontos presentes na sentença de Moro que minam a
acusação feita pelo MPF e que a defesa aguarda que sejam levadas em conta pelo
TRF:
1- Do crime de
corrupção passiva
Para
configurar corrupção passiva, um funcionário público precisa praticar ou deixar
de praticar um ato de sua competência – classificado como ato de ofício – e, em
contrapartida, receber alguma vantagem.
Contudo,
na própria sentença de Moro, o ato de ofício não é reconhecido e, com relação à
vantagem, Moro reconhece que o imóvel não é de Lula.
Outro
detalhe importante: Moro cita fatos que ocorreram após Lula deixar a
Presidência, então, fica claro que não existem funcionários públicos
envolvidos.
2- O triplex não é de
Lula
O
imóvel é um patrimônio da OAS, que é a responsável pela manutenção e pagamento
do condomínio do imóvel.
Devido
à situação de recuperação judicial da empresa, o imóvel está vinculado a uma
dívida com um fundo da Caixa Econômica Federal. Isso está provado nos autos.
3- O caso não deveria
correr em Curitiba
O
“caso triplex” não deveria ser competência da Lava Jato porque não existe
conexão entre o triplex e os contratos da Petrobras. Ao julgar os embargos
declaratórios, Moro diz que não há correlação entre o triplex – que fica no
Guarujá, estado de São Paulo – e os contratos da Petrobras, minando a base da
denúncia do MPF. Eis o trecho escrito por Moro:
“Este
Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos
pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para
pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”
4 – Lavagem de
dinheiro
Na
denúncia do MPF, eles afirmam que Lula usufruiu do imóvel entre 2009 e 2014.
Mas o próprio juiz Sérgio Moro, em sua sentença, alega que não é possível
provar que Lula tenha usufruído, ganhado ou adquirido o triplex.
Sem
propriedade, posse ou incremento em seus bens é um exercício de ficção tentar
imputar o crime de lavagem de dinheiro à alguém.
5 – Não há provas de
envolvimento de Lula e desvios na Petrobras
Três
anos, 200 delações, quebras de sigilo fiscal e bancários não conseguiram provar
qualquer envolvimento do ex-presidente com desvios. Duas consultorias
internacionais, a KPMG e Price, também isentaram Lula de qualquer ilegalidade.
O
recurso que será analisado pelo TRF4 tem como pontos de embasamento questões
como essas que, espera-se, sejam levadas em consideração pela Corte.
A
conferir.
http://www.pt.org.br/entenda-como-o-proprio-moro-ajuda-a-provar-a-inocencia-de-lula/
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