sexta-feira, 11 de agosto de 2017

LIVRE-ARBÍTRIO. SER DONO DE PROSTÍBULO SÓ É CRIME SE HOUVER EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS SEXUAIS ALHEIOS. Por Fernando Martines

Não é crime manter um estabelecimento no qual sejam oferecidos serviços sexuais, desde que quem esteja se prostituindo não esteja sendo forçado nem seja vulnerável. Com este entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu os donos de um prostíbulo do crime de exploração sexual.

Para TJ-RJ, exploração sexual deve ser entendida como obrigar alguém a prestar este tipo de serviço.

Uma denúncia feita pela prefeitura do Rio de Janeiro deu início ao caso. A Polícia Militar foi ao local e levou os donos e as mulheres que ofereciam o serviço para depor. Na primeira instância, os proprietários foram condenados a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.

Porém, os desembargadores do TJ-RJ não concordaram com a decisão. Segundo eles, ficou claro que o local era utilizado para serviços sexuais, mas que todas as mulheres eram maiores de idade e afirmaram que estavam ali por livre e espontânea vontade.

Os julgadores lembraram que a legislação prevê como crime a exploração sexual, mas que no caso analisado não havia esse tipo de relação. Para eles, o termo “exploração” devem ser interpretado no sentido de subjugar, de sujeitar a pessoa a algo contra a sua vontade.

“Não foi encontrada qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade a praticar à atividade sexual remunerada, declarando todas as mulheres ouvidas, maiores e capazes, em sede policial, que realizavam tal prática de maneira espontânea. Logo, se não houve abuso, violência, imposição, ou seja, exploração, não há que se falar em crime”, afirmou a relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães.

A defesa dos réus foi feita pelos advogados Gustavo Alves Pinto Teixeira, Luiz Sergio Alves e Rafael Kullmann.

http://www.conjur.com.br/2017-ago-10/dono-prostibulo-nao-crime-nao-haja-exploracao


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