O
Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) modificou 34 das 48
apelações de sentenças do juiz Sergio Moro em processos da Lava Jato, assim
distribuídas: 18 penas foram aumentadas, 10 reduzidas e, 6, anuladas. A taxa de
acerto impecável limitou-se a 30% das sentenças. Os estatísticos da
magistratura avaliarão a normalidade ou a excepcionalidade das correções
impostas a um juiz primário. Surpreende que o número de sentenças modificadas
por maior severidade (18) seja praticamente igual ao de sentenças retificadas
em favor dos réus (16). Em estatística geral, decisões que ora caem 50% de um
lado e ora 50% do outro indicam a predominância do acaso. Estatisticamente, as
chances de um acusado ser favorecido ou injustiçado seriam as mesmas, mas este
não é o caso de nenhum dos 50% das sentenças do juiz Sergio Moro, seja
condenando, seja passando a mão na cabeça do réu.
Em
algumas sentenças, a revisão da TRF-4 condenou a quem o juiz Sergio Moro havia
declarado ser inocente. Não são erros de pequena monta para um magistrado que
defende suas decisões com o argumento da imparcialidade e da estrita aplicação
da lei. A avaliação da TRF-4 de que 18 sentenças, em 48, estiveram aquém do que
a justiça recomendava expôs o discernimento do juiz Sergio Moro a justas
interpelações, afinal, trata-se de número superior ou de sentenças impecáveis
(14). E permanece em suspenso a avaliação da soltura do doleiro Alberto
Youssef, anteriormente condenado pelo mesmo juiz Moro, pelos mesmos crimes, e
também posto em liberdade vigiada pela benesse da delação premiada. Pois não é
que o criminoso repete os crimes, agora em escala gigantesca, e o juiz Sergio
Moro decide com a mesma benevolência, devolvendo Alberto Youssef e esposa, sua
cúmplice, ao aconchego do lar?
As
penas modificadas em favor dos réus incluíram a redução de 10 e anulação de 6.
Ou seja, a correção absoluta das sentenças condenatórias, anulando-as, somou
cerca de 40% do total de 16 sentenças modificadas em favor dos réus, também
superior ao número de sentenças impecáveis.
Das
sentenças modificadas em favor dos réus, quase 50% (6) foram simplesmente
anuladas, sem retificação possível, imperitas. Entre elas, alguns casos
célebres; por exemplo, o de João Vaccari Neto, sentenciado a 15 anos de
reclusão, a maior das condenações impostas por Sergio Moro. Atenção, a maior
pena deliberada por Sergio Moro entre as sentenças por ele aplicadas a João
Vaccari Neto, foi considerada insubsistente, vazia, sem provas, por se socorrer
tão somente de duas delações premiadas e, ademais, por nenhuma das duas haver
afirmado ter tratado de propina com o réu. Convido o leitor a reler esta última
frase. Não fosse o Brasil de hoje um hospício continental, como o qualificou um
jurista, e nenhuma sentença do juiz Sergio Moro, assentada estritamente em sua
convicção, mereceria credibilidade. O juiz Sergio Moro, pela amostra aqui
examinada, não é equilibrado.
Trinta
e seis anos seriam subtraídos à vida em liberdade, se as pessoas entregues ao
profissionalismo do juiz Sergio Moro não tivessem as penas anuladas pela TRF-4.
Esse é o total dos anos de cadeia que o juiz Sergio Moro distribuiu passionalmente,
inclusive a dois apenados que, como verificou a turma da apelação, não fizeram
mais do que, por função administrativa assalariada, promoveram a movimentação
de recursos da empresa OAS. A iluminada convicção do juiz Sergio Moro não
hesitou, contudo, e gratificou a um com 11 anos de cadeia e com 4 anos a outro.
Se não havia evidência para a condenação, é óbvio que também não existia base
probatória para a incrível diferença no tamanho das penas. Finalmente, quantos
anos de liberdade foram resgatados a favor dos réus que conseguiram, de
justiça, redução das penas.
De
que é feita, afinal, a subjetividade desse juiz? O que quer ele dizer quando se
refere à sua convicção ao sequestrar a liberdade de cidadãos e cidadãs
brasileiros?
http://insightnet.com.br/segundaopiniao/?p=477
Nenhum comentário:
Postar um comentário