A
partir de agora, transexuais e travestis também poderão ter o nome social
incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para fazer a
mudança, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e
pedir a inclusão.
Regulamentação
atende decreto assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
O
cadastro será feito imediatamente e passará a constar no CPF, acompanhado do
nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e
“Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
As
orientações foram divulgadas nesta quinta-feira (20/7) pela Receita Federal,
após a publicação no Diário Oficial da União. Decreto publicado em abril de
2016 pela então presidente Dilma Rousseff estabelece que órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem adotar o
nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
O
decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à
norma. O texto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a
qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos
registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços,
de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com
informações da Agência Brasil.
http://www.conjur.com.br/2017-jul-20/travestis-transexuais-incluir-nome-social-cpf
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