A
9ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) majorou de 5 mil reais
para 15 mil reais o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma
empresa a uma consumidora que teve seu nome mantido no cadastro de
inadimplentes, mesmo após quitação de dívida.
Segundo
o relator, Coimbra de Moura, a quantia é justa, cumpre o seu caráter inibidor e
pedagógico - servindo de reprimenda à empresa – e ainda é proporcional ao grau
de reprovabilidade da conduta, em especial por não ter sido diligente no
exercício da atividade econômica desempenhada e, consequentemente, ter
promovido a manutenção indevida do nome da autora em rol de inadimplentes.
De
acordo com os autos, a autora deixou de pagar algumas parcelas que devia à
empresa devido a uma crise financeira. Contudo, após um acordo com a empresa,
efetuou o pagamento da dívida. "Inobstante o caráter punitivo, suficiente
para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta
reprovável, não se pode perder de vista que o valor deve garantir à parte
lesada uma reparação que lhe compense o abalo sofrido, sem, contudo, gerar o
enriquecimento indevido da parte autora. O valor da compensação pelo dano moral
deve ser proporcional ao gravame e não pode ser tão elevado de modo a causar o
enriquecimento indevido de quem recebe, mas também não pode ser tão ínfimo a
ponto de não cumprir com a finalidade de inibir a reiteração da conduta
ilícita."
Processo:
1.596.997-0
Fonte:
Migalhas
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/consumidora-sera-indenizada-por-manutencao-indevida-no-cadastro-inadimplentes-apos-quitacao-divida/42247?utm_campaign=&utm_content=Consumidora+ser%C3%A1+indenizada+por+manuten%C3%A7%C3%A3o+indevida+no+cadastro+de+inadimplentes+ap%C3%B3s+quita%C3%A7%C3%A3o+de+d%C3%ADvida+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.869+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+19.07.2017
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