Com
base na Constituição Federal (CF), no Estatuto da Criança e do Adolescente e na
Lei nº 9.394/96, o relator descreve que é consabido que o direito à educação,
especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades
especiais, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de
forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade.
Os
desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ/RS) negaram um recurso de apelação do Estado do Rio Grande do
Sul e julgaram procedente o pedido da família de um adolescente para que ele
tenha um monitor na escola estadual. O menino é portador de paralisia cerebral
grave com tetraplegia associada ao transtorno de linguagem. A família sustentou
que ele necessita de um monitor em tempo integral durante a frequência em sala
de aula, de forma individual e exclusiva.
A
defesa do Estado alegou que inexiste, nos autos, alguma prova de que a admissão
de tal profissional alcançará a eficácia pretendida, não sendo certo que será
mais benéfico o acompanhamento em escola regular do que sua inserção em uma
escola especializada, como APAE, por exemplo. Em seu voto, o relator do apelo,
Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, argumenta que, de acordo com o laudo
escolar e um atestado médico, o adolescente necessita de um profissional
habilitado na função de monitoria para acompanhá-lo nas atividades diárias
junto à escola estadual em que está matriculado.
Com
base na Constituição Federal (CF), no Estatuto da Criança e do Adolescente e na
Lei nº 9.394/96, o relator descreve que é consabido que o direito à educação,
especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades
especiais, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de
forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade. Acompanharam
a decisão os Desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.
Fonte: TJRS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/segundo-tjrs-aluno-deficiencia-tem-direito-monitor-individual/42069?utm_campaign=&utm_content=Segundo+TJ%2FRS%2C+aluno+com+defici%C3%AAncia+tem+direito+a+monitor+individual+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.848+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+16.06.2017
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