terça-feira, 26 de novembro de 2013

A RAZÃO DO MEU DESPREZO


Alguém me alertou a respeito do excessivo número de postagens que tenho feito, todas contrárias ao atual presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele queria saber o porquê de tanto desprezo que eu nutro pelo referido senhor.

Como resposta, vou começar afirmando que eu sempre fui um denodado defensor do poder judiciário e não admitia aquelas conversas fiadas de que nossos magistrados eram parciais e julgavam de acordo com suas conveniências ou de que qualquer serventuário da justiça era corrupto e podia ser comprado. Eu ficava indignado cada vez que escutava tais afirmações e até mesmo era rude com quem compartilhava de tais pensamentos.

Eu sempre acreditava que os nossos julgadores exerciam suas funções com a devida imparcialidade e eqüidistância das partes, observando todos aqueles princípios jurídicos que nós aprendemos nas faculdades, todos frutos de séculos de avanços e de aperfeiçoamentos no âmbito do mundo do direito. Podia até ocorrer uma injustiça aqui ou ali, mas ao final, através do duplo grau de jurisdição, ela seria devidamente corrigida.

Pois toda esta minha crença começou a desmoronar no momento em que eu resolvi assistir ao julgamento da Ação Penal 470 através das transmissões ao vivo que foram feitas. No início eu me postei para acompanhar todo o julgamento imaginando que muito iria haurir do tal notável saber jurídico dos ministros, mas ao começar a ouvir os votos e assistir aos procederes de alguns deles, fui tomado de uma grande desilusão e revolta, pois naquele momento eu começava a desacreditar no sistema jurídico que eu tanto defendia até então.

O que assisti desiludido e estupefato, foi a um julgamento em que a decisão penal condenatória foi baseada em indícios e em uma teoria ultrapassada (Teoria do Domínio do Fato) que não merece credibilidade. Capitaneado pelo ministro Joaquim Barbosa, o teatro farsesco travestido de julgamento nos obrigou a ouvir aberrações jurídicas como a da ministra Rosa Weber ao dizer que “não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite” ou através afirmações como as do ministro Gilmar Mendes, “não se torna necessário que existam crimes concretos cometidos”, ao tentar justificar porque condenou 11 réus por formação de quadrilha!

Ao ouvir frases tão estapafúrdias, completamente contrárias a tudo o que eu havia aprendido a respeito de direito e processo penal, eu percebi que infelizmente as nuvens cerradas da inquisição e do obscurantismo estavam pairando sobre o STF durante o julgamento da indigitada Ação Penal 470 e que a maioria dos ministros estava julgando de acordo com os desígnios da imprensa manipuladora que desde o início já havia condenado os réus. Faltava apenas completar a farsa, preencher a formalidade de um processo, forjando um teatro para darem a impressão de uma condenação através de um julgamento justo.

Sim, pois condenar a uma pena que atinge a liberdade de alguém pelo simples fato de que se tem o poder de condenar, sem a devida fundamentação em provas consistentes é impensável. Trata-se de um retorno ao absolutismo, época em que foi desenvolvida a doutrina do direito divino dos reis, segundo a qual o poder do soberano expressa a vontade de Deus, sendo, portanto, incontestável, absoluta e ilimitada.

Existem alguns princípios que constituem a essência do direito em sociedades ditas democráticas. No campo do direito penal por estarmos tratando da liberdade das pessoas, devemos ressaltar o princípio de que a dúvida beneficia o réu permanece de pé. Resume-se nesta frase latina: “In dubio pro reo”. É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente. Por outro lado, temos ainda aquele que determina que a condenação criminal exige provas cabais. Não podemos proferir condenações penais fundamentadas em ilações, inferências, encadeamento de hipóteses, presunções, suposições. Esta é uma conquista milenar do Direito e dela não podemos abrir mão sob pena de instaurarmos o império da insegurança jurídica. Mesmo que o juiz esteja subjetivamente convencido da culpa, não lhe é lícito condenar, se não houver nos autos prova evidente da culpabilidade.

Apenas para exemplificar, no caso de José Dirceu, não havia nos autos uma prova sequer de que ele tenha tido participação, tendo havido a aplicação equivocada da teoria do domínio do fato, criada na Alemanha para punir criminosos de guerra. Tivessem provado cabalmente a culpabilidade dele, eu estaria calado e resignado. Mas isso não ocorreu. Na verdade, houve um julgamento político e tais tipos de julgamentos não podem ser aplicados em casos em que poderemos retirar a liberdade de pessoas.

Eu poderia continuar falando horas a respeito de todas as barbaridades jurídicas praticadas ao longo do processo, que eu confesso que não consegui acompanhar por completo, tomado que fui de náusea e de uma desilusão irremediável. Mas acho que já deu para demonstrar porque eu tenho hoje este desprezo pelo senhor Joaquim Barbosa.

Não posso de maneira alguma ter qualquer resquício de admiração por alguém que juntamente com alguns outros ministros ajudou a retirar a minha credibilidade do STF, eis que acabou julgando de acordo com os desígnios da imprensa inquisitória. Mais interessado em trazer para si os holofotes da grande mídia, ele não hesitou em jogar por terra princípios jurídicos universais do direito que foram lapidados ao longo de séculos de avanços do mundo jurídico, justamente para servirem de limite para os abusos de poder praticados pelo estado contra as pessoas.

Foi justamente naquela ocasião que eu comecei a desacreditar no sistema jurídico que eu tanto exaltava em momentos anteriores. Hoje sou um cético em relação ao poder judiciário. E minha atual visão não é em virtude de eventuais ideologias políticas. Repito: se tivesse sido um julgamento dentro dos parâmetros e princípios que eu sempre aprendi desde os tempos da faculdade, eu estaria conformado. Mas não foi e o tempo irá comprovar isto.

Ainda iremos reconhecer este julgamento da AP 470 como um grande erro histórico. Tenho certeza de que a este julgamento serão reservados nos manuais de direito do futuro, os capítulos das histórias de injustiças mais tenebrosas já perpetradas no Brasil.

Quanto ao senhor Joaquim Barbosa, a ele dedico apenas meu desprezo por extirpar de mim a credibilidade que eu tinha em relação ao poder judiciário.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


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