terça-feira, 17 de abril de 2012

DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOIVA ABANDONADA NO DIA DO CASAMENTO



Um homem foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, a sua ex-noiva.

Dos fatos

O casal namorou durante dois anos e resolveu se casar. Marcadas as datas do casamento no Cartório de Registro Civil e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva, roupas alugadas para parentes, lembranças e enxoval providenciados.

Porém, no dia designado para a realização do casamento civil, o noivo não apareceu, sem dar qualquer explicação prévia à noiva ou familiares. A autora da ação declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace. O réu alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal.

Da decisão

"Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do TJRJ.

Processo Nº 0000813-45.2010.8.19.0075

Fonte: TJRJ

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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