segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OURIVES PRESO INDEVIDAMENTE



O Estado do Ceará terá que pagar indenização de R$ 10 mil a um ourives, preso indevidamente por policial militar. Em janeiro de 2004, a vítima estava na calçada de casa, quando PMs passaram em uma viatura. Ele disse que foi abordado por um dos policiais, que o espancou na frente dos vizinhos e da mulher.

Dos fatos

O autor foi abordado por policiais, que o espancaram na frente dos vizinhos e da mulher, ficando constatado, posteriormente, na delegacia, que ele não estava envolvido com nenhum crime.

O ourives foi preso e levado ao 30º Distrito Policial, no Conjunto São Cristóvão, em Fortaleza. Depois de realizadas as devidas averiguações, ficou constatado que ele não estava envolvido no crime.

Da decisão

Afirmando ter passado constrangimentos, o ourives ingressou com ação na Justiça requerendo indenização a título de reparação moral.

O Estado do Ceará contestou, alegando não ter havido conduta ilícita, tendo o policial agido no estrito cumprimento do dever legal. A magistrada julgou a ação procedente e condenou o ente público a pagar R$ 10 mil de indenização. Segundo a juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, "mesmo que o promovente tivesse sido responsável pelo roubo, a atitude do policial não se justificaria, eis que é garantido, pela própria Carta Maior, o respeito à integridade física e moral dos presos".

Nº 0003293-60.2005.8.06.000

Fonte: TJCE

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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